Quem deve pagar o ITBI?

Ao comprar um imóvel, deve-se considerar as despesas extras, entre elas, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Ele é cobrado em nível municipal, isto é, pela prefeitura da sua cidade. Sua previsão legal está expressa no Artigo 156 da Constituição Federal. O imóvel só será transferido após o pagamento. Mas sempre surge a dúvida: Quem tem que pagar o ITBI? o vendedor ou o comprador do imóvel?!

Nós vamos tirar todas suas dúvidas.

Quem deve pagar o ITBI?

O fato gerador do ITBI que exige o pagamento do imposto é a cessão de direitos de bens imóveis inter vivos. A grande questão é que a Lei não menciona qual das duas partes é a responsável pelo tributo, o que pode ocasionar dúvidas.

Pelo costume, adota-se a prática do pagamento feito pela pessoa que realizou a compra. Somente em casos de permuta é que ambas as partes pagam, mas cada um sobre o imóvel que está recebendo pois o ITBI incide duas vezes.

Quando pagar o ITBI?

A quitação do ITBI deve ser realizada na transmissão do bem imóvel, sendo assim não pode ser protelada. O procedimento padrão é recolher o valor antes de sair a escritura ou o contrato do financiamento.

Como é calculado o ITBI?

O imposto varia de acordo com o tamanho do imóvel e alíquota cobrada em cada município. Essa alíquota costuma variar entre 2% e 3% e incide sobre a base de cálculo da transação. Essa base considera o maior entre dois valores:

Valor da transferência: é o valor de transação do imóvel, estabelecido durante a negociação.

Valor venal de referência: é o valor de venda do bem contido na guia de recolhimento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano. Em cidades maiores, é possível descobrir esse valor pela internet, no site das prefeituras, procurando pelo número de registro do imóvel.

Em um exemplo hipotético, vamos imaginar um imóvel avaliado em R$ 500.000,00. O ITBI da cidade onde ele está localizado é de 3%. Para realizar o cálculo, basta considerar a base e a alíquota. Teremos um imposto de R$ 15.000,00.

Tem como parcelar o imposto?

Cada prefeitura tem suas regras sobre a possibilidade ou não de parcelamento do ITBI. Normalmente, as instituições responsáveis pelo financiamento do imóvel conseguem colocar o valor do tributo no próprio financiamento. Contudo, o banco paga o preço à vista para o poder público e há incidência de juros para o cliente.

Uma boa dica é pedir uma orientação a um corretor de imóveis. Se não houver alguém intermediando a negociação, vá diretamente à prefeitura para solicitar a guia do imposto ou faça a emissão pela internet com o número de contribuinte do IPTU.

É possível ter isenção do ITBI?

Como você já viu, o imposto varia em cada cidade. Por isso, em alguns municípios há sim a possibilidade de o comprador ter isenção do ITBI. Por exemplo, imóveis oferecidos pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) ou financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) podem chegar a ter isenção total do tributo em algumas cidades, dependendo do seu valor.

Outro caso possível é a compra, por uma pessoa física, do seu primeiro imóvel — desde que ele esteja abaixo de um valor máximo também estabelecido pela prefeitura. Quando há fusão de empresas ou um imóvel é incorporado ao patrimônio de uma pessoa jurídica em troca de cotas ou ações o tributo também não é cobrado.

Há ainda a possibilidade de encontrar ofertas com a isenção do imposto em empresas do mercado imobiliário.

O que você pensa sobre os impostos relacionados à compra de imóveis? Caso ainda tenha dúvidas, acesse nossa Faq!

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Até a próxima!

Marketing da BR House.

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