Habite-se: o que é e qual a sua importância na compra de um imóvel?

O momento de adquirir um imóvel pode gerar muitas dúvidas aos compradores, especialmente devido à quantidade de documentos necessários. Entre eles, um dos que mais causa confusão entre os brasileiros é o Habite-se.

O Habite-se é um documento que deve ser solicitado na prefeitura da cidade em que o imóvel está localizado, atestando as condições corretas de habitação e afirmando que o local está pronto para receber moradores.

No texto de hoje, vamos falar mais sobre o Habite-se, como se dá a emissão desse documento e tirar dúvidas sobre o momento ideal para solicitar a certidão. Vamos começar?

O que é Habite-se?

Conhecido tecnicamente como auto de conclusão de compra, o Habite-se é uma certidão que atesta as condições do imóvel para habitação.É um documento emitido pela prefeitura, sendo necessário não somente para construções novas, mas também para reformas — é preciso ainda seguir as exigências legais do município, principalmente as do Código de Obras.

Para que serve o Habite-se?

Além de ser um comprovante das condições de habitação do local, essa certidão é exigida por lei! Caso o imóvel não possua, o proprietário está sujeito a pagar multas e enfrentar outros problemas com o estado, já que o Habite-se é uma garantia de que a construção está de acordo com o projeto aprovado anteriormente.

O auto de conclusão de compra é o passo inicial para garantir a segurança do imóvel, comprovando que este está de acordo com a lei, cumprindo a legislação reguladora do uso do solo urbano e respeitando também os parâmetros legais relacionados à construção e ocupação do terreno.

Sem esse documento não é possível fazer a instalação do condomínio de maneira regular, ou até mesmo providenciar a individualização da matrícula da propriedade no cartório de imóveis.

Como solicitar o auto de conclusão de obra?

Por regra, cabe ao proprietário do imóvel, seja pessoa física seja jurídica, solicitar a certidão ao órgão competente da prefeitura local. Porém, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos antes da expedição do Habite-se, como, por exemplo, ter posse dos documentos que comprovem a regularidade da obra perante as empresas de água e luz.

A lista de documentos necessários deve ser solicitada na prefeitura, já que as exigências são diferentes de acordo com o local. Além disso, é necessário que se tenha em mãos o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que fica a cargo da Polícia Militar. Esse é um documento que comprova as condições de segurança do local contra incêndio, sendo imprescindível em casos como reforma e construção ou ampliação do local construído.

Qual o momento de tirar o Habite-se?

É importante que o proprietário solicite essa certidão logo no início da obra ou até mesmo quando o projeto ainda está na planta, pois são vários os documentos necessários para dar conclusão a esse procedimento.

Antes de emitir o Habite-se é preciso comunicar a prefeitura local, por meio de um requerimento padrão, qual a previsão de data para conclusão da obra.

Esse é um procedimento essencial para a emissão do Habite-se, pois a prefeitura fará uma vistoria no imóvel após seu término, com o intuito de verificar a regularidade do projeto.

Vale ressaltar que a vistoria só pode ser realizada após a conclusão total da obra — incluindo os acabamentos.

Porém, ela é agendada levando-se em consideração a data da solicitação e localização do imóvel — quando o pedido é feito com antecedência esse procedimento pode ser realizado mais rapidamente.

Caso o projeto inicial tenha alterações é necessário fazer um novo requerimento de aprovação, antes da vistoria, com as características atuais da nova obra.

Esse procedimento garante que não ocorram problemas durante a vistoria realizada pela prefeitura, impedindo que o projeto seja indeferido e seja necessária uma nova aprovação, iniciando todo o processo de regularização.

Para imóveis usados que não possuem o Habite-se, é recomendado que o comprador solicite esse documento para a regularização da obra.

Nesse caso o processo pode ser um pouco mais demorado, porém o proprietário terá a garantia de que residirá em um imóvel legalizado.

Qual o valor desse documento?

Como o auto de conclusão de compra é um documento municipal, seu valor pode variar de acordo com a prefeitura que fará a expedição: alguns órgãos não cobram nenhuma taxa de emissão, enquanto outros cobram preços mais elevados.

Além disso, existem regras diferentes para a emissão do Habite-se, variando de acordo com a localização do imóvel e renda do proprietário, por exemplo.

O ideal é que o proprietário se informe na prefeitura sobre o valor da taxa para emissão do Habite-se, já que a diferença pode ocorrer de acordo com a cidade.

Comprovantes de residência podem substituir o Habite-se?

Não! Contas de água, luz, telefone ou até mesmo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não podem ser usados como documento comprobatório para regularização do imóvel.

Somente o Habite-se declara que a situação está correta e o local pode ser usado para moradia, sem maiores problemas futuros.

Posso residir em um imóvel que não tenha o auto de conclusão de obra?

É recomendado que não seja realizada a compra ou até mesmo locação de imóveis que não possuem o Habite-se.

Adquirir um imóvel desprovido desse documento expedido e averbado na matrícula é sinônimo de residir em um local que está infringindo as leis, pois isso representa irregularidade documental.

Além disso, do ponto de vista comercial, um imóvel sem o Habite-se se encontra desvalorizado — devido à sua situação irregular, serão necessários esforços e recursos financeiros para adequar o imóvel às regras e leis, elevando os custos.

Outro problema está no financiamento e alvará para funcionamento de atividades comerciais: um imóvel sem o Habite-se não pode recebê-los, dificultando ainda mais a sua negociação.

Um imóvel que não possui Habite-se pode ser vendido?

Em termos legais esse trâmite não pode ser realizado, porque um imóvel sem Habite-se está em desacordo com as leis. Porém, alguns proprietários tentam realizar essas negociações, sem esclarecer a irregularidade do imóvel, o que confunde o comprador, que muitas vezes se deixa levar e finaliza a compra.

Por isso, é importante verificar a situação do imóvel antes de fechar a negociação, analisando a regularidade da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e também a regularidade perante a prefeitura, garantindo assim o sucesso na compra.

Como você viu, o Habite-se é um documento de extrema importância para regularizar a situação de um imóvel, então não o deixe de lado! Para saber mais sobre esse e outros assuntos, assine a nossa newsletter e não perca nenhuma novidade do mercado imobiliário!

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